Apoio Domiciliário Alargado

A Resposta Social de Apoio Domiciliário Alargado consiste em prestar cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, sete dias por semana, a idosos e famílias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos mesmos, evitando ou retardando a institucionalização. Este serviço pretende assegurar aos indivíduos e famílias a satisfação das suas necessidades básicas, prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar e colaborar na prestação de cuidados de saúde.  

 

Destinatários:

Indivíduos e famílias que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não conseguem assegurar no domicílio, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ ou as atividades da vida diária.

 

Capacidade:

10 utentes

 

Serviços:

a) Alimentação (fornecimento de refeições no domicílio);
b) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
c) Tratamento de roupa do uso pessoal e habitacional do(a) cliente;
d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços e deslocação a entidades da comunidade.
f) Apoio Psicossocial;
g) Cuidados de imagem;
h) Acompanhamento Médico;
i) Acompanhamento de Enfermagem;
j) Assistência Medicamentosa (Fornecimento da medicação prescrita pelo médico, a qual é preparada pela farmácia);

 

 

 

Documentos necessários para formalizar a inscrição:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Beneficiário da Segurança Social do(a) cliente;

b) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o(a) cliente pertença;

c) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(a) representante legal do(a) cliente;

d)  Comprovativo dos rendimentos do(a) cliente e/ou agregado familiar (declaração dos valores de pensões, subsídios de doença ou subsídios de desemprego, recibos de vencimento). No caso de ausência de rendimentos, deverá entregar declaração comprovativa da Segurança Social;

e) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, devidamente atualizadas;

f) No caso de dispensa de entrega do IRS, deve ser entregue uma declaração emitida pela entidade competente;

g) Comprovativo de despesas mensais com a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;

h)  Comprovativo de despesas com renda ou crédito à habitação;

i) Comprovativo do recibo do passe de transportes públicos;

j) Lista de medicação e respetiva prescrição médica;

k) Relatório médico ou nota de alta com historial de saúde.

eventos idosos
28  novembro
Jantar Solidário do CBESM 
19  dezembro
Distribuição de Presentes pelos Pai Natal Motards 
notícias idosos
17  dezembro
Festa de Natal do Centro de Dia e Apoio Domiciliário  
28  novembro
Jantar Solidário do CBES Marinhais  
os nossos parceiros:
a sua opinião é
importante para nós
subscrever
newsletter
visite a nossa
galeria
CBES MARINHAIS © 
Todos os direitos reservados 
Site by bomsite.com