Apoio Domiciliário

A Resposta Social de Apoio Domiciliário consiste em prestar cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, a idosos e famílias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos mesmos, evitando ou retardando a sua institucionalização. Este serviço pretende assegurar aos indivíduos e famílias a satisfação das suas necessidades básicas, prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar e colaborar na prestação de cuidados de saúde. 

 

Destinatários:

Indivíduos e famílias que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não conseguem assegurar no domicílio, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ ou as atividades da vida diária.

 

Horário:

Dias úteis das 08h30 às 17h30

 

Capacidade:

30 utentes

 

Serviços:

a) Alimentação (fornecimento de refeições no domicílio);
b) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
c) Tratamento de roupa do uso pessoal e habitacional do(a) cliente;
d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços e deslocação a entidades da comunidade.
f) Apoio Psicossocial;
g) Cuidados de imagem;
h) Acompanhamento Médico;
i) Acompanhamento de Enfermagem;
j) Assistência Medicamentosa (Fornecimento da medicação prescrita pelo médico, a qual é preparada pela farmácia);

 

 

 

Documentos necessários para formalizar a inscrição:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Beneficiário da Segurança Social do(a) cliente;

b) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o(a) cliente pertença;

c) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(a) representante legal do(a) cliente;

d)  Comprovativo dos rendimentos do(a) cliente e/ou agregado familiar (declaração dos valores de pensões, subsídios de doença ou subsídios de desemprego, recibos de vencimento). No caso de ausência de rendimentos, deverá entregar declaração comprovativa da Segurança Social;

e) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, devidamente atualizadas;

f) No caso de dispensa de entrega do IRS, deve ser entregue uma declaração emitida pela entidade competente;

g) Comprovativo de despesas mensais com a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;

h)  Comprovativo de despesas com renda ou crédito à habitação;

i) Comprovativo do recibo do passe de transportes públicos;

j) Lista de medicação e respetiva prescrição médica;

 

k) Relatório médico ou nota de alta com historial de saúde.

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